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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Vigilância Higio-sanitária para vendedores ambulantes

Bem-vindos de novo, caros leitores!
Na publicação de hoje vou abordar a venda ambulante de pão, mais precisamente os passos necessários para ser emitido o Certificado higio-sanitário através da avaliação das condições higio-sanitárias de uma carrinha de venda ambulante de pão.

Entende-se por vendedor ambulante "a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis" (alínea e) do artigo 3º da Lei nº 27/2013 que faz referência ao comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes).
            O vendedor ambulante, para que possa exercer a sua actividade, necessita da emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante. Para a emissão do cartão é necessário, para além de outros documentos, a emissão do certificado emitido pela autoridade de saúde que garante a condições higio-sanitárias do(s) veículo(s).
Em seguida o vendedor deve elaborar uma comunicação prévia de acordo com a informação presente no artigo 5º da Lei nº 27/2013, referente à comunicação prévia e cartão de feirante e de vendedor ambulante. Desta forma será emitido um cartão de feirante e vendedor ambulante de acordo com o que está previsto na Portaria 191/2013 referente aos modelos do cartão de feirante e vendedor ambulante.

            De acordo com a legislação em vigor, é necessário que se cumpram os requisitos presentes nos artigos 5º, 9º,10º e 11º do Decreto-lei nº 286/86, artigos que são referentes às condições higio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Este decreto-lei é parcialmente alterado pelos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 275/87.
Os artigos acima mencionados falam essencialmente das condições que as carrinhas, que irão efetuar estas vendas, devem possuir, ou seja, são os artigos pelos quais a autoridade sanitária concelhia se deve fazer regular durante a vistoria.


Após análise da carrinha, verificou-se que esta não estava munida de alguns requisitos presentes nos artigos dos decretos-lei acima referenciados:

- Inexistência das inscrições de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
- Inexistência de ventilador rotativo exterior;
- Inexistência de balcão lateral ou de topo com as condições exigidas pelas normas em vigor;
- Inexistência de caixa de primeiros socorros.


Medidas propostas

- Aplicar as inscrições de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
- Instalar ventilador rotativo exterior;
- Aplicar balcão lateral ou de topo com as condições exigidas pelas normas em vigor (tampo, em matéria dura, inócua, lisa lavável e impermeável);
- Colocar caixa de primeiros socorros.


Recomenda-se ainda que sejam aplicadas as seguintes alterações a nível funcional/estrutural:
- Recomenda-se a utilização de cestos de plástico para acondicionamento de pão e produtos afins;
- Recomenda-se a instalação de dispositivo portátil de desinfeção das mãos;
- Aconselha-se que os manipuladores estejam devidamente equipados com o vestuário adequado e limpo.


A higiene alimentar tem vindo cada vez mais a tomar importância na comunidade científica pois nota-se que há cada vez mais cuidados aplicados no que toca ao manuseamento dos alimentos por parte de quem trabalha com alimentos no dia-a-dia.
Um exemplo disso é o que nos diz uma notícia do boletim da World Health Organization (WHO), que nos fala das formações que os vendedores de comida ambulante no Gana recebem da Ghana Traditional Cateters Association.
Segundo uma das vendedoras que recebeu a formação, os workshops ensinaram-lhe a lavar as mãos, a manusear os alimentos de forma higiénica, a comprar os utensílios certos e a lavar os vegetais que crescem nos campos irrigados com água contaminada.
Ainda segundo esta testemunha, ao inicio, quando os formadores lhes disseram que os alimentos estariam possivelmente conspurcados, os vendedores ficaram indignados e horrorizados, mas depois de verem os resultados das análises que mostraram os níveis de microrganismos nesses alimentos perceberam que os workshops iriam ser uma mais valia, pois os vendedores de rua nos países em desenvolvimentos representam um crescimento na economia, devido à atracão que representam para os turistas.


Posto isto, podemos concluir que a vigilância sanitária no que toca aos alimentos representa uma temática em constante crescimento e de grande importância no que toca à prevenção de doenças através da alimentação.


Fontes utilizadas:

Lei nº 27/2013 - faz referência ao comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes;
Portaria 191/2013 - referente aos modelos do cartão de feirante e vendedor ambulante;
Decreto-lei nº 286/86 - faz referência à regulação Higio-sanitária do comércio do pão e produtos afins;
Decreto-lei nº 275/87 - altera e republica o Decreto-lei nº 286/86;

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