Bem-vindos de novo, caros leitores!
Na publicação de hoje vou abordar a
venda ambulante de pão, mais precisamente os passos necessários para ser
emitido o Certificado higio-sanitário através da avaliação das condições
higio-sanitárias de uma carrinha de venda ambulante de pão.
Entende-se por vendedor ambulante "a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou
amovíveis" (alínea e) do artigo 3º da Lei nº 27/2013 que
faz referência ao comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes).
O
vendedor ambulante, para que possa exercer a sua actividade, necessita da
emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante. Para a emissão do cartão é
necessário, para além de outros documentos, a emissão do certificado emitido
pela autoridade de saúde que garante a condições higio-sanitárias do(s) veículo(s).
Em seguida o vendedor deve elaborar uma
comunicação prévia de acordo com a informação presente no artigo 5º da Lei nº
27/2013, referente à comunicação prévia
e cartão de feirante e de vendedor ambulante. Desta forma será emitido
um cartão de feirante e vendedor ambulante de acordo com o que está previsto na
Portaria 191/2013 referente aos modelos do cartão de feirante e vendedor
ambulante.
De acordo com a
legislação em vigor, é necessário que se cumpram os requisitos presentes nos
artigos 5º, 9º,10º e 11º do Decreto-lei nº 286/86, artigos que são referentes
às condições higio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Este
decreto-lei é parcialmente alterado pelos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº
275/87.
Os artigos acima mencionados falam essencialmente das condições que as
carrinhas, que irão efetuar estas vendas, devem possuir, ou seja, são os
artigos pelos quais a autoridade sanitária concelhia se deve fazer regular
durante a vistoria.
Após análise da carrinha, verificou-se que esta não estava munida de
alguns requisitos presentes nos artigos dos decretos-lei acima referenciados:
- Inexistência das inscrições de "Venda
de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
- Inexistência de ventilador rotativo exterior;
- Inexistência de balcão lateral ou de topo com as condições exigidas
pelas normas em vigor;
- Inexistência de caixa de primeiros socorros.
Medidas propostas
- Aplicar as inscrições de "Venda
de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
- Instalar ventilador rotativo exterior;
- Aplicar balcão lateral ou de topo com as condições exigidas pelas
normas em vigor (tampo, em matéria dura, inócua, lisa lavável e impermeável);
- Colocar caixa de primeiros socorros.
Recomenda-se ainda que sejam aplicadas as seguintes alterações a nível
funcional/estrutural:
- Recomenda-se a utilização de cestos de plástico para acondicionamento
de pão e produtos afins;
- Recomenda-se a instalação de dispositivo portátil de desinfeção das
mãos;
- Aconselha-se que os manipuladores estejam devidamente equipados com o
vestuário adequado e limpo.
A higiene alimentar tem vindo cada
vez mais a tomar importância na comunidade científica pois nota-se que há cada
vez mais cuidados aplicados no que toca ao manuseamento dos alimentos por parte
de quem trabalha com alimentos no dia-a-dia.
Um exemplo disso é o que nos diz uma notícia
do boletim da World Health Organization (WHO), que nos fala das formações que
os vendedores de comida ambulante no Gana recebem da Ghana Traditional Cateters
Association.
Segundo uma das vendedoras que
recebeu a formação, os workshops ensinaram-lhe a lavar as mãos, a manusear os
alimentos de forma higiénica, a comprar os utensílios certos e a lavar os
vegetais que crescem nos campos irrigados com água contaminada.
Ainda segundo esta testemunha, ao
inicio, quando os formadores lhes disseram que os alimentos estariam
possivelmente conspurcados, os vendedores ficaram indignados e horrorizados,
mas depois de verem os resultados das análises que mostraram os níveis de
microrganismos nesses alimentos perceberam que os workshops iriam ser uma mais
valia, pois os vendedores de rua nos países em desenvolvimentos representam um
crescimento na economia, devido à atracão que representam para os turistas.
Posto isto, podemos concluir que a
vigilância sanitária no que toca aos alimentos representa uma temática em
constante crescimento e de grande importância no que toca à prevenção de
doenças através da alimentação.
Fontes utilizadas:
Lei nº 27/2013 - faz referência ao comércio a retalho por
feirantes e vendedores ambulantes;
Portaria 191/2013 - referente aos modelos do cartão de
feirante e vendedor ambulante;
Decreto-lei nº 286/86 - faz referência à regulação Higio-sanitária do comércio do pão e
produtos afins;
Decreto-lei nº 275/87 - altera e republica o Decreto-lei nº 286/86;
Noticia disponível em http://www.who.int/bulletin/volumes/84/10/06-031006/en/.
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