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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Reflexão Final

Com esta publicação faço intenção de me “despedir”, isto é, pretendo fazer um levantamento em tom de reflexão destas semanas em que estive a estagiar na Unidade de Saúde Pública.
No decorrer destas últimas semanas tive a oportunidade de entrar em contacto com grande parte do conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental que, a meu ver, foi uma mais-valia tanto para a minha formação académica, como também para o crescimento enquanto ser humano.
Tenho a admitir que este estágio foi um verdadeiro teste às minhas capacidades e acredito que posso afirmar que consegui superar-me a mim mesmo e responder de forma positiva a todos os desafios que foram sendo propostos ao longo destas últimas semanas.

Em último lugar, gostava ainda de agradecer à entidade de saúde pública por me receber em estágio e às técnicas que nos acompanharam, bem como aos meus colegas em estágio, pois serviram de apoio em algumas ocasiões.
Não poderia terminar sem agradecer também à coordenadora da Unidade Curricular Estágio III pelas orientações durante todo o tempo de estágio.

Até ao próximo estágio,

Luís Pato

Programa REVIVE - Rede Nacional de Vigilância de Vetores

O REVIVE - Rede de Vigilância de Vetores, surgiu no ano de 2007 essencialmente da necessidade de instalar capacidades para melhorar o conhecimento sobre espécies de vetores existentes no nosso país, a sua distribuição e abundância e ainda clarificar o seu papel como possível vetor de doenças. No ano de 2008, foi estabelecido um protocolo entre a Direcção Geral de Saúde (DGS), as Administrações Regionais de Saúde e ainda o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge com o intuito de analisar o nível de risco associado à presença de mosquitos (culicídeos), em Portugal.
Este mesmo protocolo, sofreu uma revisão no ano de 2010 e alargou ainda a vigilância às carraças (ixodídeos).
O REVIVE permite de forma contínua cumprir os seguintes objectivos:

  • Vigiar a atividade de artrópodes hematófagos, caracterizar as espécies e a ocorrência sazonal em locais previamente selecionados;
  • Identificar agentes patogénicos importantes em Saúde Pública transmitidos por estes vetores;
  • Emitir alertas para a adequação das medidas de controlo, em função da densidade dos vetores e do nível de infeção.
Durante o presente estágio, tive a oportunidade de participar em todo o processo da colheita de mosquitos (culicídeos), como também assistir ao acondicionamento, e posterior expedição das amostras recolhidas para o CEVDI (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas).
Os mosquitos (culicídeos), têm um ciclo de vida que engloba uma fase aquática (ovos, larva, pupa) e uma fase aérea que corresponde ao mosquito já adulto.
Para um desenvolvimento favorável, o mosquito necessita de condições favoráveis tais como a presença de água (pois constitui o meio pelo qual completa o seu ciclo evolutivo) e ainda uma temperatura óptima situada entre os 25ºC e os 30ºC +ara que haja um aumento mais rápido da descendência (dai existir a tendência para que haja um aumento da população de culicídeos na primavera e no verão).
As fêmeas possuem um aparelho bucal adaptado para que possa sugar sangue de animais vertebrados, desta forma tornam-se vetores importantes na transmissão de agentes patogénicos (malária, febre-amarela, dengue), e por isso devem ser alvo de maior controlo e vigilância.

No caso especifico da minha experiência na recolha de culicídeos, esta realizou-se local estrategicamente posicionado de um jardim público.
Utilizou-se uma armadilha CDC, dotada de uma luz para atrair os mosquitos, onde são sugados para dentro do recipiente colector. Outro "chamariz" dos mosquitos, é o gelo seco, que actua por libertação de dióxido de carbono, visto que os mosquitos localizam os hospedeiros através do dióxido de carbono libertado durante a respiração.

Material utilizado:
- Armadilha CDC e recipiente colector;
- Bateria carregada;
- Gelo seco;
- Termo-higrómetro.

Método de colheita:
1. Produzir o gelo seco necessário à colheita;
2. Colocar a armadilha antes do pôr-do-sol com o recipiente colector e ligar à bateria;
3. Verificar se as portas metálicas basculantes da armadilha se encontram na posição fechada e testar várias vezes se abrem e voltam à posição inicial;
4. Colocar o termo-higrómetro. Anotar os dados importantes no boletim de colheita (tipo de habitat, proximidade de água, entre outros);
5. Colocar o recipiente de gelo seco na proximidade da armadilha (se for um saco de plástico deve-se fazer um furo);
6. Na manhã do dia seguinte, após o nascer do sol, recolher com cuidado o recipiente colector, evitando fugas dos mosquitos capturados. Registar os dados relativos à temperatura e humidade relativa no boletim de colheita.

Expedição das amostras:
No que toca à parte da expedição das amostras, estas foram inicialmente acondicionadas em recipientes estanques, em seguida foram colocados numa caixa térmica em esferovite, com um termoacumulador e enviados por correio para o CEVDI, juntamente com os boletins de colheita.


No que toca ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental, o programa REVIVE insere-se no que está previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de maio (referente ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental), onde se pode ler que "o Técnico de higiene e saúde ambiental atua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar, identificar, analisar, prevenir, e corrigir os riscos ambientais para a saúde, atuais ou potenciais que possam ser originados por fenómenos naturais".
Desta forma, o Técnico de Saúde Ambiental, tem como objectivo desenvolver as acções de colheita, armazenamento e expedição das amostras colhidas para as entidades creditadas, nomeadamente o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas (CEVDI), para que sejam posteriormente estudadas e analisadas, como forma a contribuir para a avaliação do risco de desenvolvimento de vetores e da transmissão de doenças que possam apresentar relevância no que toca à saúde pública, bem como proteger ainda a saúde das comunidades através da divulgação de quaisquer medidas preventivas que potenciem a diminuição da população de vetores, minimizando desta forma o risco associado.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Vigilância Sanitária de Água para consumo humano

Entende-se por água para consumo humano, "toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal, ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais", e "toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objectos e materiais, que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada" (Decreto-Lei nº 306/2007, alíneas a) e b) ).

O Decreto-Lei nº306/2007 determina, também, o regime de qualidade da água fornecida pelas entidades gestoras com destino ao consumo humano, cabe então à autoridade de saúde assegurar a vigilância da água de forma periódica, e avaliar o possível risco para a saúde humana.

Esta vigilância, passa por um conjunto de ações direcionadas para a avaliação da qualidade da água e por consequência, prevenir o riscos que esta possa apresentar para a saúde pública. Deve, portanto, ser disponibilizada a toda a população uma água sadia, limpa bem como equilibrada em termos de composição.

A atuação do Técnico de Saúde Ambiental foca-se essencialmente em três vertentes:

Higio-sanitária e tecnológica: desenvolve avaliações das condições de higiene e segurança das instalações e funcionamento e a analise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos.
Analítica: esta vertente reúne a realização de análises complementares ao PCQA (Programa de Controlo da Qualidade da Água) e de outras ações necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano e ainda a colheita de amostras para uma análise (microbiologia, físico-química, ou outra) posterior e verificação do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água que vai ser distribuída.
Epidemiológica: com esta vertente, permite-nos obter uma comparação e interpretação da informação adquirida através dos programas, com recurso a dados e caracterização do estado de saúde dos utilizadores, sendo a necessidade e a definição destes estudos da competência das autoridades de saúde de acordo com cada realidade local.

Para determinar a qualidade da água distribuída para consumo humano, é necessário realizar vários tipos de análises:
Análise de Campo (AC) - esta análise avalia os parâmetros cloro residual, pH e ainda temperatura.
O cloro residual deve estar no intervalo de 0,2 a 0,6 mg/L, para um intervalo de pH entre os 6,5 e 9. Estes parâmetros são avaliados in loco.
Análise Micriobiológica (AM) - com esta análise, obtemos valores para parâmetros microbiológicos, parâmetros que são o número de Escherichia coli (E. coli) e de Enterococos por 100 ml de amostra. O valor paramétrico para ambos é de 0/100 ml.
Análise Físico-química (AFQ) - esta análise tem como objetivo determinar parâmetros físico-químicos.

Figura 1 - Parâmetros Físico-químicos para a água destinada ao consumo humano


Quanto aos procedimentos adequados para as recolhas de água, deve-se ter em atenção as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que visa complementar o que está previsto no Decreto-Lei nº 306/2007.
Como tal, seguem-se as recomendações para que seja feita a recolha de uma amostra válida e sem estar corrompida:

   Análise Microbiológica
- Desinfectar as mãos (ex: álcool);
- Escolher uma torneira, preferência por uma de água fria;
- Se possível, retirar os acessórios externos e adaptados à torneira;
- Desinfectar a torneira com o flamejador;
- Abrir a torneira e deixar a água escorrer durante cerca de 5 a 10 segundos, no fluxo máximo, e reduzir o fluxo e deixar correr para que possa ser eliminada a interferência do desifectante e da alta temperatura de flamejamento;
- Sem fechar a torneira, deve-se recolher a amostra em frasco estéril com tiossulfato de sódio com a tampa do frasco virada para baixo, garantido desta forma as melhores condições de assepsia;
- Para evitar contaminações, garantir que o frasco estéril só deverá estar aberto pelo período de tempo estritamente necessário, para a recolha da amostra;
- Identificar todos os frascos de forma individual, com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras, em malas térmicas, com acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório, para posterior análise da água.

   Análise Fisico-Quimica
- Escolher uma torneira, preferência por uma de água fria;
- Se possível, retirar os acessórios externos e adaptados à torneira;
- Sem qualquer tipo de escoamento prévio , abrir a torneira para recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco preparado para a análise de metais. Esta amostra, obrigatoriamente de 1 litro, é então utilizada para a análise de metais pesados (chumbo, níquel e cobre) na água estagnada. Na colheita de amostras onde não se pretende analisar metais pesados, dispensa-se esta etapa, passando de imediato para a seguinte;
- Abrir a torneira e deixar correr a água cerca de 5 a 10 segundos, com fluxo máximo, reduzir então o fluxo e deixar correr neste estado;
- Sem fechar a torneira, recolher a amostra num frasco próprio para esta análise, com a tampa do frasco virada para baixo, garantido desta forma as melhores condições de assepsia;
- Identificar todos os frascos de forma individual, com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras, em malas térmicas, com acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório, para posterior análise da água.



Em nota de curiosidade, de acordo com uma notícia do Diário de Notícias e "segundo dados da OMS, 16 % da população do continente europeu, equivalente a 140 milhões de pessoas, não têm acesso a sistemas de abastecimento e tratamento de água, enquanto 85 milhões - 10% dos europeus -, continuam privados de redes de saneamento.
Em Portugal, os números são mais animadores. No que diz respeito a saneamento básico, 68 % da população encontra-se ligada a redes de drenagem, apesar de apenas 46% ver os seus esgotos tratados, o que representa, respectivamente, 6,8 e 4,6 milhões de indivíduos. Quanto ao abastecimento de água, 90 % dos portugueses - nove milhões de pessoas - tem acesso a redes de água potável. No entanto, existem numerosos aglomerados, com baixos índices populacionais, onde a água que bebem não provém da rede pública, sendo muitas vezes consumida com perfeito desconhecimento da sua qualidade. No total do continente europeu, embora 877 milhões de indivíduos tenham acesso a água em condições para consumo, ainda há 41 milhões (5% da população) sem acesso assegurado a água potável. De acordo com os dados da OMS, estes indicadores dizem respeito, maioritariamente, aos países da Europa de Leste."

Como tal, é relevante, estarmos cada vez mais atentos a esta temática de forma a que a qualidade de água consumida venha a melhorar significativamente, pois segundo a mesma notícia "doenças como a cólera, a malária, infecções intestinais matam milhares de pessoas todos os anos. Outras maleitas, não mortais, podem provocar incapacidades. É o caso do traucoma, uma doença da visão, provocada por uma bactéria contraída ao lavar o rosto. No mundo, existem 500 milhões de pessoas em risco, mas 146 milhões estão, neste momento, à beira da cegueira.
As diarreias, incluindo a cólera, provocam a morte a 1,8 milhões de pessoas todos os anos, a maioria das quais crianças com menos de cinco anos. Também a malária continua a vitimar impiedosamente. Todos os anos, a doença do mosquito, que se reproduz nas águas paradas, tira a vida a 1,3 milhões de cidadãos. Destes, 90%, ainda não atingiram os cinco anos de vida."



Fontes utilizadas:

- Decreto-Lei nº 306/2007, disponível em:

- "Água contaminada mata 13 mil crianças na Europa", disponível em:

- Recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), disponível em:

Análise de Projectos para licenciamento

Olá de novo, caros leitores, hoje irei abordar a temática da análise de projectos para licenciamento dos mesmos.
No decorrer do presente estágio, tive a oportunidade de analisar um projecto para licenciamento de um empreendimento turístico em espaço rural para agro-turismo.

São empreendimentos de turismo no espaço rural, "os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural" (ponto 1 do Decreto-lei nº 228/2009).
            Os empreendimentos turísticos no espaço rural estão classificados em: Casas de campo, agro-turismo e hotéis rurais, segundo o ponto 3 do Decreto-lei nº 228/2009.
            Entende-se por empreendimento de agro-turismo como sendo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos ai desenvolvidos, segundo o ponto 6, do artigo 18º do Decreto-lei nº 39/2008, que veio mais tarde ser alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 228/2009.

Depois da análise ao projecto foram sugeridas algumas medidas higio-sanitárias a nível de:

1. Condições gerais

·         Deverá ser aplicada a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, ao abrigo do ponto 2, do artigo 2º do Decreto-lei nº 163/2006;
·         Deverá dispor de posto de primeiros socorros, ou armário/caixa com o conteúdo mínimo destinado aos primeiros socorros de acordo com o artigo 48º do Decreto-lei nº 243/86.

2. Zonas Comuns

As zonas comuns devem ser instaladas de acordo com o que vem previsto nos pontos 1 e 3 do artigo 13º da Portaria 937/2008.

3. Unidades de alojamento

De acordo o previsto no ponto 4, do artigo 10º referente às Condições Gerais de Instalação, da Portaria nº 937/2008 "As unidades de alojamento dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural podem integrar -se num edifício ou num conjunto de edifícios, com excepção dos hotéis rurais que forem construídos de raiz, cujas unidades de alojamento devem estar situadas num único edifício ou em edifícios integrados numa entidade arquitectónica única.".
As unidades de alojamento devem ser instaladas de acordo com o que está previsto nos pontos 1 e 2 do artigo 14º da Portaria nº 937/2008.

4.Cozinha

A instalação das cozinhas deve cumprir o que está previsto no ponto 1 do artigo 15º da Portaria nº 937/2008.

5.Instalações sanitárias

As Instalações Sanitárias devem ser instaladas de acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 16º da Portaria nº 937/2008.

5.1 Instalações sanitárias para pessoas com mobilidade condicionada
A instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada deve estar devidamente equipada de acordo a Secção 2.9 (Instalações sanitárias de utilização geral) do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-lei 163/2006 de 8 de Agosto, referente a acessibilidade de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.

6.Água destinada ao consumo humano

De acordo com o previsto com o artigo 9º do Decreto-lei 306/2007, referente ao tratamento da água
Uma vez que não é referida a entidade gestora responsável pelo abastecimento de água na clínica, o abastecimento poderá ser feito por sistema público (rede pública) ou sistema particular (captação própria), devendo, no entanto, serem cumpridos os requisitos em relação à qualidade da água de consumo humano, de acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, que estabelece o regime de qualidade da água para consumo humano.

7. Resíduos

Recomenda-se a instalação de uma zona própria para o acondicionamento e posterior recolha dos resíduos.

8.Piscina

A piscina que está inserida no projecto em análise, constitui uma piscina de diversão, segundo o ponto 1.2 da parte 1 do anexo do Decreto Regulamentar 5/97, referente à classificação.
Entende-se então por piscina de diversão: " as que comportam características morfológicas e funcionais que as tornam particularmente adequadas para as actividades de jogo e diversão aquática, nomeadamente pelo recurso a acessórios lúdicos, tais como escorregas, cascatas, repuxos, jactos de água e outros dispositivos de animação".


Desta forma, deverá apresentar as características presentes no artigo 5º da Portaria nº 358/2009, referente às piscinas e no ponto 2.2, da parte 2, referente às condições técnicas e de uso do anexo I do Decreto Regulamentar 5/97 referente às piscinas de recreio e diversão.


Após a análise deste projecto consegui perceber o papel fundamental do Técnico de Saúde Ambiental, pois nem sempre os projectos apresentados, estão de acordo com a legislação em vigor, e graças ao nosso trabalho, podemos estar contribuir de forma a que os projectos possam então cumprir a legislação e serem aplicados de maneira a que não haja inconformidades nem possíveis perigos para a saúde pública no futuro.




Fontes utilizadas:

- Decreto-lei nº 228/2009, disponível em:

- Decreto-lei nº 39/2008, disponível em:

- Decreto-lei nº 163/2006, disponível em:

- Decreto-lei nº 243/86, disponível em:

- Portaria 937/2008, disponível em:

- Decreto-lei 306/2007, disponível em:

- Decreto Regulamentar 5/97, disponível em:

- Portaria nº 358/2009, disponível em:

Vistoria a uma pedreira

No decorrer do presente estágio surgiu a possibilidade de realizar uma vistoria a uma pedreira pois de acordo com a alínea p) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 340/2007 de 12 de outubro, entende-se por pedreira como sendo “o conjunto formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra, área de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos”.

Como já foi referido, a vistoria em questão teve como objectivo determinar a existência de conformidade do estabelecimento industrial com os regulamentos e condicionamentos legais exigidos, desta forma em relação às entidades intervenientes é necessário previamente determinar a classificação do estabelecimento industrial em função do risco potencial que apresenta, para que possa ser definida a entidade que vai coordenar a vistoria, segundo o Decreto-lei nº 209/2008 de 29 de outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial.

A pedreira na qual foi aplicada a vistoria é considerada de tipo 1, visto que se encontra sujeita a, pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos:

- Avaliação de impacte ambiental;              
- Prevenção e controlo integrados da poluição;
- Prevenção de acidentes grave que envolvam substâncias perigosas;
- Operação de gestão de resíduos perigosos.

Posto isto, as entidades intervenientes no processo desta vistoria foram:

- Entidade coordenadora - Direcção Regional de Economia (DRE);
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
Direcção Geral de Saúde (DGS).


No que toca ao papel da Unidade de Saúde Pública, que foi em representação da Direcção Geral de Saúde (DGS), foi a verificação das instalações sociais, nas quais se incluem as instalações sanitárias, os vestiários, os balneários e sala de refeições.


Após análise da legislação em vigor (Portaria nº 702/80 de 22 de setembro, referente ao Regulamento Geral de Higiene no Trabalho em Estabelecimentos Industriais, artigos 139º e 140º, que faz referência a Instalações Sanitárias) foi possível verificar algumas anomalias presentes nas instalações sanitárias, que funcionavam também como vestiários e balneários:

Figura 1: Inconformidades verificadas nas instalações sanitárias, balneários e vestiários

Como tal, apresentam-se algumas propostas de melhoria das instalações:

Figura 2: Propostas de melhoria das instalações sanitárias, balneários e vestiários

No que diz respeito à sala de refeições, e após análise da legislação em vigor (Portaria nº 702/80, de 22 de setembro, artigo 141º, que faz referência a "Refeitórios") foi possível identificar as seguintes anomalias:

Figura 3: Inconformidades verificadas nos refeitórios

Como tal, apresentam-se algumas propostas de melhoria das instalações:

Figura 4: Propostas de melhoria do refeitório

Uma outra responsabilidade da Unidade de Saúde Pública, neste caso do Técnico de Saúde Ambiental, é o controlo e vigilância da qualidade da água com destino ao consumo humano (de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de maio, que regulamenta o conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental). Neste caso específico, a água é obtida através de um furo próprio, e as últimas análises efetuadas revelaram que existiam bactérias coliformes (coliformes fecais), o que faz desta água, uma água imprópria para consumo (de acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime de qualidade de água destinada ao consumo humano). Como tal, é crucial a aplicação de medidas que terminem este problema, como por exemplo o reforço do sistema de desinfeção da água, pois enquanto existir este problema existe a ameaça grave para a saúde pública.

No final da vistoria, todas as entidades já referidas, reuniram-se para elaborar o auto de vistoria, no qual ficaram registadas algumas anomalias observadas durante a vistoria ao estabelecimento, bem como as medidas de correção a implementar.


Como conclusão, posso afirmar que a realização desta vistoria serviu para me aperceber da importância que as vistorias em conjunto com outras entidades de outras áreas, quando feitas a este tipo de estabelecimento industrial faz com que aumente o nível de eficácia da vistoria a todos os níveis, pois será possível identificar, reduzir e melhorar riscos que possam vir a transformar-se em ameaças para a saúde pública e/ou dos próprios trabalhadores.


Fontes utilizadas:

- Decreto-Lei nº340/2007 de 12 de outubro, disponível em:

- Decreto-lei nº 209/2008 de 29 de outubro, disponível em:

- Portaria nº 702/80 de 22 de setembro, disponível em:

- Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de maio, disponível em:

- Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, disponível em:

domingo, 1 de dezembro de 2013

Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino

No decorrer do presente estágio, surgiu a possibilidade de realizar duas vistorias, uma da escola completa e outra apenas à zona de alimentação coletiva, com o intuito de observar e diagnosticar possíveis situações a corrigir.
Através da realização de vistorias às escolas, é possível identificar todas a situações a nível funcional e estrutural, que possam ser melhoradas para que seja proporcionada a melhor experiencia escolar possível.
Através do preenchimento de um Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, é possível obter o diagnóstico de cada local de ensino e desta forma propor melhorias ou correções das situações observadas.

Foi com a ajuda do já referido formulário que conseguimos apurar que ambas as escolas apresentavam situações tanto estruturais como funcionais, nomeadamente:

Escola 1 - Situações observadas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Verifica-se uma deficiência na vedação, pois apresenta a falta de algumas das barras de segurança;
b) Portão principal da escola comunica diretamente para a rua, sem barreira de proteção;
c) O equipamento do espaço de recreio não menciona "Conforme com os requisitos de segurança" e a referência "CE" não é a correta;
d) A referência às idades máxima e mínima não é a correta, aconselha-se a substituição, pela referência correta;

1.2 Edifício Escolar
a) Portas e vias de evacuação sem abertura no sentido da saída e sem barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) A instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada não está devidamente equipada;

2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas não possuem redes de proteção contra insetos;
b) Inexistência de sistema de eliminação de insetos (eletrocutor de insetos);
c) Não existe programa de desinfestação periódica.


Escola 2 - Situações observadas

1. Segurança
1.1 Zona(s) de alimentação coletiva
a) Grelhas de escoamento em mau estado de conservação e susceptiveis a provocar quedas;
b) Sistema de exaustão em mau estado de conservação;
c) Pavimentos derrapantes e com más condições de conservação;
d) Produtos de higiene e limpeza indevidamente armazenados.

2.Higiene e Saúde
2.1 Zona(s) de alimentação coletiva
a) Lavatório de serviço para manipuladores de alimentos sem dispositivo de secagem das mãos;
b) Equipamento de refrigeração de produtos alimentares em mau estado de funcionamento;
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica;
d) Produtos alimentares armazenados nas arcas de congelação da cozinha do refeitório sem a devida separação por categorias e em local inadequado;
e) Produtos alimentares existentes não rotulados nas arcas de congelação do refeitório;
f) Existência de risco de contaminação cruzada;
g) Copa suja mal localizada;
h) Existência de anomalia na máquina de lavar loiça;
i) Lavatório à entrada do refeitório sem dispositivo de secagem das mãos.

Depois da identificação das situações em cada escola, foram elaborados os respectivos relatórios com as propostas de melhoria para cada uma das situações identificadas.


A Direção-Geral da Saúde, divulgou o Programa Nacional de Saúde Escolar, aprovado para constituir Norma no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Desta forma, o Programa Nacional de Saúde Escolar, tem como finalidades:

·                     " Promover e proteger a saúde e prevenir a doença na comunidade educativa;
·                     Apoiar a inclusão escolar de crianças com necessidades de saúde e educativas especiais;
·                     Promover um ambiente escolar seguro e saudável;
·                     Reforçar os factores de protecção relacionados com os estilos de vida saudáveis;
·                     Contribuir para o desenvolvimento dos princípios das escolas promotoras da saúde.
A escola, constituindo-se como um espaço seguro e saudável, facilita a adopção de comportamentos mais saudáveis, encontrando-se por isso numa posição ideal para promover e manter a saúde da comunidade educativa e da comunidade envolvente.

É importante que todos se consciencializem de que a par do trabalho de transmissão de saberes organizados em disciplinas, à escola compete, também, educar para os valores, promover a saúde, a formação e a participação cívica dos alunos, num processo de aquisição de competências que sustentem as aprendizagens ao longo da vida e promovam a autonomia.

O PNSE destina-se a educadores de infância, professores, auxiliares de acção educativa, alunos, pais e encarregados de educação e outros profissionais dos jardins-de-infância, das escolas do ensino básico e do ensino secundário e instituições com intervenção na população escolar.”Portal da Saúde Pública”


Posto isto, e enquanto Técnicos de Saúde Ambiental, somos promotores de saúde escolar, isto é, temos o papel de, em conjunto com a equipa de saúde escolar, zelar pela sensibilização das crianças e jovens, bem como o resto da comunidade escolar e temos o dever de contribuir para a promoção da saúde nas escolas.


Fontes utilizadas:

Portal da Saúde, Programa Nacional de Saúde Escolar; disponível em:

Direcção-Geral da Saúde, Programa Nacional de Saúde Escolar, Circular Normativa nº 7/DSE de 29/6/2006, disponível em: